segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça

A Portaria n.º 67/2017, de 15 de fevereiro fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça.
De acordo com a referida Portaria a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares, a quais são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau:
- Direção de Serviços de Administração Judiciária;
- Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;
- Direção de Serviços de Recursos Humanos;
- Direção de Serviços de Identificação Criminal;
- Direção de Serviços Financeiros.

Cada uma das unidades antes referidas possui, para além das competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente  as seguintes atribuições (conforme preconizado na Portaria n.º 67/2017, de 15/02):

Direção de Serviços de Administração Judiciária:
- Participar na conceção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;
- Monitorizar e acompanhar a atividade dos tribunais, designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas informáticos judiciários;
- Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e de racionalização dos recursos humanos;
- Prestar apoio técnico à atividade das comarcas e das secretarias dos tribunais nas matérias que não sejam da competência das restantes direções de serviços;
- Colaborar com a Direção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
- Planear, promover e coordenar a atividade desenvolvida pela equipa afeta à recuperação processual a funcionar na dependência da DGAJ;
- Programar as necessidades das instalações dos tribunais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
- Promover e desenvolver as ações necessárias à racionalização dos recursos materiais afetos aos tribunais;
- Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável pelas aquisições;
- Assegurar a conceção de sistemas integrados de segurança dos tribunais;
- Assegurar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- Colaborar com os administradores judiciários e com os secretários de justiça na conservação de instalações e equipamentos e nas aquisições de bens e serviços dos tribunais;
- Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações da DGAJ.

Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional
- Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respetivas atividades;

- Elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade da DGAJ e dos tribunais;
- Assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos;
- Preparar e acompanhar a intervenção da DGAJ em processos jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo necessários;
- Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações e outros de que seja incumbida;
- Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao exercício das atribuições da DGAJ no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial;
- Apoiar a participação e representação da DGAJ nas Redes Judiciárias em Matéria Civil e Comercial em que a DGAJ seja designada autoridade central, entidade expedidora ou instituição intermediária;
- Elaborar pareceres técnico-jurídicos no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial cometida à DGAJ.

Direção de Serviços de Recursos Humanos
- Assegurar a realização das ações relativas ao recrutamento e mobilidade dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;
- Assegurar os procedimentos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores da DGAJ e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;
- Programar e executar as ações relativas à gestão e administração dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;
- Realizar os concursos de recrutamento e seleção dos administradores judiciários;
- Realizar os concursos de recrutamento e seleção dos peritos avaliadores e providenciar pela publicação anual das respetivas listas;
- Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos da responsabilidade da DGAJ, visando a sua gestão otimizada;
- Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal da DGAJ, dos oficiais de justiça, dos trabalhadores do regime geral dos tribunais e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em que o processamento de remunerações não esteja cometido a outros serviços.

Direção de Serviços de Identificação Criminal
- Assegurar a recolha, o tratamento e a conservação dos elementos de informação sujeitos a inscrição nos registos que a lei comete a seu cargo, promovendo a identificação dos titulares da informação registada;
- Assegurar a concretização das formas de acesso à informação previstas na lei;
- Assegurar a cooperação internacional com outras autoridades centrais, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis à atividade da DSIC;
- Exercer as demais competências que a legislação reguladora da identificação criminal lhe comete.

Direção de Serviços Financeiros
- Gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ;
- Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais;
- Elaborar os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- Arrecadar receitas;
- Colaborar com os serviços da DGAJ, com os administradores judiciários e com os secretários de justiça no planeamento dos projetos e atividades dos tribunais e respetiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno;
- Proceder ao inventário do património da DGAJ e dos tribunais e garantir a gestão de stocks.

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAJ foi fixado em treze, tendo sido revogada a Portaria n.º 388/2012, de 29 de novembro.

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