sábado, 6 de maio de 2017

Adaptação do estatuto do pessoal dirigente à administração local

A Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto procede à adaptação à Administração Local do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro. A presente compilação encontra-se atualizada com as alterações introduzidas pelas leis n.ºs  n.º 82-B/2014, de 31/12 e  n.º 42/2016, de 28/12.
No final apresenta-se o teor do parecer jurídico n.º 2 / CCDR LVT / 2017 disponível no site daquela comissão de coordenação e desenvolvimento regional (www.ccdr-lvt.pt) o qual procede à “análise e aplicação no tempo dos regimes jurídicos relativos ao Estatuto do Pessoal Dirigente e os seus reflexos na carreira de origem deste pessoal, bem como na análise do regime da avaliação do desempenho dos trabalhadores ao serviço das autarquias locais que vêm exercendo funções dirigentes, conjugado com a impossibilidade do empregador público poder praticar atos que consubstanciem melhorias remuneratórias, a qualquer título, dos trabalhadores em funções públicas, a partir de 1 de janeiro de 2011.”
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